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1. Candidate-se
Envie-nos a sua carta de apresentação.
2. Descreva o seu percurso
Com ou sem experiência a sua vontade e conhecimento adquiridos são importantes.
3. Envie-nos o seu CV
Por email ou directamente no nosso balcão.
Inscrição e uso do título de Advogado e Advogado Estagiário
1. Só podem inscrever-se na Ordem dos Advogados os licenciados em Direito e a inscrição condiciona o exercício dos direitos de Advogado e Advogado Estagiário.
2. Não pode denominar-se Advogado ou Advogado Estagiário quem não estiver inscrito como tal na Ordem dos Advogados.