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(Português) Novo sistema da carta por pontos

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No passado dia 1 de Junho entrou em vigor o novo sistema da carta por pontos. A carta por pontos funciona da seguinte forma:

Ao título de condução de cada condutor foram atribuídos doze pontos a partir de 1 de junho de 2016.

Por cada contraordenação grave ou muito grave, ou crime rodoviário, serão subtraídos pontos.

Se não praticar contraordenações graves, muito graves ou crimes rodoviários, podem ser atribuídos pontos.

Se praticar uma contraordenação grave ou muito grave, para além da coima e eventual inibição temporária de conduzir, também perderá pontos.

No final de cada período de três anos, sem que sejam praticadas contraordenações graves ou muito graves, ou crimes de natureza rodoviária, são atribuídos três pontos ao condutor, não podendo ser ultrapassado o limite de quinze pontos.

A cada período da revalidação do título de condução, sem que sejam praticados crimes rodoviários, e o condutor tenha frequentado voluntariamente ação de formação de segurança rodoviária, é atribuído um ponto ao condutor não podendo ser ultrapassado o limite de dezasseis pontos.

No caso de se encontrarem subtraídos todos os pontos, é ordenada a cassação do título de condução em processo autónomo, isto é, fica sem carta de condução.

Efetivada a cassação do título de condução, fica impedido de obter novo título durante o período de dois anos. Após este período poderá tirar novamente a carta, suportando os respetivos custos. Ler mais…